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PENAS E LEIS PRISIONAIS

O Código Penal Brasileiro é o conjunto de leis que visa a um só tempo defender os cidadãos e punir aqueles que cometam crimes e infrações.
Criado em 1940, o código passou, ao longo dos anos, por modificações com o propósito de modernizá-lo e torná-lo mais coerente com as características da sociedade atual. Exemplos desse processo de atualização são: a introdução da Lei Maria da Penha, que tem como objetivo punir os crimes cometidos contra a mulher; a inclusão do sequestro-relâmpago como crime; indicação do atentado violento ao pudor na categoria de crimes contra a dignidade sexual, entre outros.
De acordo com a legislação brasileira, todo cidadão tem direito a se defender de qualquer acusação, o que inclui o pagamento de um advogado pelo Estado, caso o acusado não tenha condições financeiras para contratar um profissional que assuma sua defesa. Outra característica do Código Penal Brasileiro, inspirado no Direito Romano, é a adoção do Tribunal do Júri para a o julgamento dos chamados crimes contra a vida. A ideia é compor um painel multifacetado de pessoas, que representem a sociedade de um modo hegemônico, capaz de avaliar e decidir se o réu é culpado ou inocente.
O Brasil possui um período-limite de trinta anos para o cumprimento de uma pena, independente de sua natureza, gravidade ou reincidência. Como se vê, essa característica exclui a possibilidade de prisão perpétua no país.
O Código Penal Brasileiro, bem como o Código de Processo Penal, não podem conter decisões que se sobreponham à Constituição do País. Por isso, por exemplo, todos os cidadãos são considerados iguais perante a lei.